Nos feriados, nos pontos facultativos e nos recessos (Lei n. 5.010/66, art. 62), o serviço de plantão da Capital abrangerá também a jurisdição das Subseções Judiciárias, nos termos dos itens IX e X do Provimento COGER N. 24, de 11.04.2006, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, desta data (20.04.2006).
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